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De União a Federação: o próximo passo do Projeto Europeu?

Foto do escritor: Ricardo CoelhoRicardo Coelho

Atualizado: 7 de mai. de 2024

Desde os primórdios da criação e materialização do projeto europeu que é discutido qual o modelo institucional que deveria de ser utilizado para a construção europeia, devendo este ser desenvolvido ou segundo o método funcional – também conhecido pelo Método de Monnet – ou segundo o método federalista.



Os defensores do método federalista argumentavam que a criação europeia assentava em uma integração a nível político, devendo a sua metodologia basear-se neste mesmo âmbito. Este fundamento está intrinsecamente ligado com aspetos históricos, devendo existir uma federação europeia, desvalorizando a soberania plena e total dos Estados europeus, complementado este aspeto com a criação de uma Constituição Europeia.


Por outro lado, os defensores do método funcional acreditavam que a construção europeia não se poderia basear em uma integração política global sustentada por uma metodologia política, mas sim basear-se numa política de integração gradual e progressiva de solidariedade entre os Estados-Membros, onde essa solidariedade deveria de perpetuar-se sobre os diversos setores da atividade económica. Desta maneira esta abordagem prioriza e valoriza a integração económica à integração política.


Após  a II Guerra Mundial, as diferenças entre os defensores do método federalista e os defensores do método funcionalista aumentaram. Sendo necessário salientar que os primeiros processos de construção europeia apresentavam uma determinada conotação federalista, nomeadamente aquando da tentativa de convocação de uma Assembleia Constituinte europeia com o intuito de definir as bases para uma Federação, onde em concordância com este ato alicerça-se os esforços do Congresso de Haia em 1948 e a criação do Conselho da Europa e do movimento “Pacto Federal” (lançado pela União Europeia dos Federalistas) em 1949.


Contudo, e com os países opositores a este modelo federalista, nomeadamente o Reino Unido e os países nórdicos, em 1951 é criada a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço – resultante do Tratado de Paris, assinado por República Federal da Alemanha, França, Itália e os Benelux – sendo este o primeiro passo do modelo funcionalista para a criação europeia, sendo Jean Monnet o arquiteto deste modelo.


A formulação e consolidação das Comunidades Europeias durante a década de 50 (e diante), e os respetivos alargamentos aos restantes países europeus, veio, desta maneira, demonstrar o sucesso deste modelo funcionalista.


Desta maneira, a União Europeia, como a conhecemos nos dias de hoje, foi se formulando segundo um modelo de confederação utilizando o método de integração funcional, onde o mesmo iniciou-se com o Tratado de Paris em 1952, como já mencionado, passando posteriormente para a formulação de uma Comunidade Económica Europeia (CEE) e também para a Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM), resultantes do Tratado de Roma em 1957, onde, mais tarde, e após muitos processos de integração e respetivo alargamento de Estados-Membros a este projeto europeu, em 1992 resultou o Tratado de Maastricht, onde o mesmo trás consigo a União Aduaneira, o Mercado Interno, a União Monetária (sendo somente em 2002 a circulação da moeda única), a cidadania europeia e a formulação de uma política externa e defesa comum.


Embora o sucesso do método funcional seja visível, o mesmo ainda é questionado. Joschka Fischer refere que o método gradual de integração, desligado de uma perspetiva de conjunto, sem objetivos finais claros e definidos, o mesmo esgotar-se-á. Este mesmo caso já se verifica na atualidade devido a problemas de legitimação e democraticidade da União.


Contudo, qual é a diferença entre uma confederação (modelo atual da União Europeia) e uma federação? A resposta é simples.


As Confederações, por sua vez, são o resultado da associação de Estados soberanos, sendo estas constituídas por um Tratado, onde estabelece uma união internacional, sendo regida pelo Direito Internacional. Nesse mesmo Tratado está regulamentado questões de funcionamento (enumeração de competências de intervenção, definição do aparelho institucional, relacionamento entre os respetivos Estados Membros e o relacionamento entre a entidade confederal e os respetivos Estados constituintes).


as Federações correspondem a um modelo de união entre Estados, onde questões como relações políticas internacionais, manutenção da paz, organização da defesa e controlo das forças armadas são consideradas como aspetos essenciais comuns. Ao contrário das confederações, o instrumento jurídico base das federações é um pacto constitucional onde são explanados direitos fundamentais dos cidadãos de todo o território federal, onde também é consagrado a separação de poderes entre instituições e onde também são estabelecidas as delimitações das competências dos Estados-Membros pertencentes a tal modelo federalista.


Desta maneira, e expondo uma perspetiva mais pessoal, não considero que o próximo passo do projeto europeu e da continuação da construção europeia seja a transição de uma confederação para uma federação, pois considero que o mesmo ponha em risco toda a soberania dos Estados-Membros da atual União Europeia, para além de poder por em causa tudo o que se refere a património cultural e histórico. Contudo, depreendo que uma maior aproximação de políticas entre os atuais Estados-Membros possa ser benéfico, principalmente devido à conjuntural social, política e económica que presenciamos atualmente.

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